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A supervisão e gestão dos regulamentos de cosméticos infantis

Regulamentar a produção de cosméticos infantis e as atividades de operação comercial, para fortalecer a supervisão e administração de cosméticos infantis, para garantir a segurança das crianças no uso de cosméticos, de acordo com os regulamentos sobre a supervisão e administração de cosméticos e outras leis e regulamentos, o estado alimentar e a administração de medicamentos para fazer as disposições regulamentares de cosméticos infantis (doravante denominadas regulamentos), são divulgadas, e os “regulamentos” para a implementação do anúncio de questões relevantes são os seguintes:
A partir de 1º de maio de 2022, os cosméticos infantis solicitados para registro ou depósito deverão ser rotulados de acordo com as Disposições;Se os cosméticos infantis solicitados para registro ou registrados não forem rotulados de acordo com as Disposições, o registrante ou registrado dos cosméticos deverá concluir a atualização dos rótulos dos produtos antes de 1º de maio de 2023 para torná-los em conformidade com as Disposições.
Disposições sobre supervisão e administração de cosméticos infantis.
O termo “cosméticos infantis” mencionado nestas Disposições refere-se a cosméticos adequados para crianças menores de 12 anos (inclusive 12 anos) e que têm as funções de limpeza, hidratação, refrescância e proteção solar.
Produtos com rótulos como “aplicável a toda a população” e “usado por toda a família” ou utilizando marcas registradas, padrões, homônimos, letras, pinyin chinês, números, símbolos, formas de embalagem, etc. as crianças estão sujeitas à gestão de cosméticos infantis.
Este regulamento considera plenamente as características da pele das crianças e exige que a concepção da fórmula dos cosméticos infantis siga o princípio da segurança em primeiro lugar, o princípio da eficácia essencial e o princípio da fórmula mínima: As matérias-primas cosméticas com um longo historial de utilização segura devem ser selecionadas, não serão utilizadas novas matérias-primas ainda no período de monitoramento e não serão utilizadas matérias-primas preparadas por novas tecnologias, como a tecnologia genética e a nanotecnologia.Caso não seja necessária a utilização de matérias-primas substitutas, os motivos devem ser explicados e a segurança dos cosméticos infantis deve ser avaliada;Não é permitida a utilização de matéria-prima para fins de clareamento de sardas, remoção de acne, depilação, desodorização, anticaspa, prevenção de queda de cabelo, coloração de cabelo, permanente, etc., caso o uso de matéria-prima para outros fins possa tenham os efeitos acima, a necessidade de uso e a segurança dos cosméticos infantis devem ser avaliadas;Os cosméticos infantis devem ser avaliados a partir da segurança, estabilidade, função, compatibilidade e outros aspectos das matérias-primas, combinados com as características fisiológicas das crianças, a natureza científica e a necessidade das matérias-primas, especialmente especiarias, sabores, corantes, conservantes e surfactantes.

Administração estadual de alimentos e medicamentos


Horário da postagem: 03/12/2021