Para regular a produção de cosméticos infantis e as atividades operacionais comerciais, fortalecer a supervisão e a administração de cosméticos infantis e garantir a segurança das crianças no uso de cosméticos, de acordo com os regulamentos sobre a supervisão e a administração de cosméticos e outras leis e regulamentos, a administração estadual de alimentos e medicamentos para fazer as disposições regulatórias de cosméticos infantis (doravante denominadas regulamentos) são divulgadas, e os "regulamentos" para a implementação de questões relevantes são anunciados da seguinte forma:
A partir de 1º de maio de 2022, os cosméticos infantis que solicitarem registro ou depósito deverão ser rotulados de acordo com as Disposições; Se os cosméticos infantis solicitados para registro ou registrados não forem rotulados de acordo com as Disposições, o registrante ou registrado dos cosméticos deverá concluir a atualização dos rótulos dos produtos antes de 1º de maio de 2023 para torná-los conformes às Disposições.
Disposições sobre supervisão e administração de cosméticos infantis.
O termo “cosméticos infantis”, conforme mencionado nestas Disposições, refere-se aos cosméticos adequados para crianças menores de 12 anos (incluindo crianças de 12 anos) e que têm as funções de limpeza, hidratação, refrescância e proteção solar.
Produtos com rótulos como “aplicável a toda a população” e “usado por toda a família” ou que usam marcas registradas, padrões, homônimos, letras, pinyin chinês, números, símbolos, formas de embalagem, etc. para indicar que os usuários dos produtos incluem crianças estão sujeitos à gestão de cosméticos infantis.
Este regulamento considera plenamente as características da pele das crianças e exige que o design da fórmula dos cosméticos infantis siga os princípios da segurança em primeiro lugar, o princípio da eficácia essencial e o princípio da fórmula mínima: devem ser selecionadas matérias-primas cosméticas com um longo histórico de uso seguro, não devem ser utilizadas novas matérias-primas ainda no período de monitoramento e não devem ser utilizadas matérias-primas preparadas por novas tecnologias, como tecnologia genética e nanotecnologia. Se nenhuma matéria-prima substituta deve ser usada, os motivos devem ser explicados e a segurança dos cosméticos infantis deve ser avaliada; Não é permitido o uso das matérias-primas para fins de clareamento de sardas, remoção de acne, depilação, desodorização, anticaspa, prevenção de queda de cabelo, coloração de cabelo, permanente, etc., se o uso de matérias-primas para outros fins puder ter os efeitos acima, a necessidade de uso e a segurança dos cosméticos infantis devem ser avaliadas; Os cosméticos infantis devem ser avaliados quanto à segurança, estabilidade, função, compatibilidade e outros aspectos das matérias-primas, combinados com as características fisiológicas das crianças, a natureza científica e a necessidade das matérias-primas, especialmente especiarias, sabores, corantes, conservantes e surfactantes.
Administração estadual de alimentos e medicamentos
Horário da publicação: 03/12/2021
